Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Pena criminal. Redução, na terceira etapa (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), no grau máximo (2/3).

Critério em desacordo com o ordenamento jurídico.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:17
Processo do trabalho. Multa prevista no art. 475-J do CPC.

Não se pode aplicar ao processo trabalhista a multa de dez por cento estabelecida pelo art. 475-J do CPC, porque, neste aspecto, a CLT não guarda omissão, estabelecendo, de forma expressa, o ritual do processo de execução em seus artigos 876 a 892.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:58
Apelação cível. Telefonia móvel. Recisão co contrato por defeito na prestação de serviço.

Afronta aos direitos básicos do usuário, previstos nos incisos I,IV e X do art. 3º da lei n. 9.472/90.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais.

Partida de futebol final de campeonato carioca.
-
Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2011 - 17:33
C&A é condenada a indenizar uma cliente que caiu e se feriu dentro de uma de suas lojas
Ao dar um passo para trás para chamar sua neta, a cliente tropeçou numa escada que estava atrás de uma lona branca e caiu
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00
O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2014 - 12:20
Tutela antecipada diretamente no STJ e reexame de prova - necessidade de uma releitura do Enunciado nº 7?

possibilidade de obtenção de tutela antecipada, para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. ISSQN. Ausência do prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do stf. Requisitos legais da antecipação.

recurso especial interposto envolve apenas a violação do artigo 273 do CPC, de tal sorte que a sua
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa

limites do pedido. Recurso do Recte a que se dá parcial provimento.
-
Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 12:47
Questões comentadas de Direito Processual Civil.

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado Mato Grosso - MT.
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2020 - 13:43
Saiba como proteger seus dados confidenciais ao trabalhar em casa

O presente texto fala sobre a proteção de dados confidenciais durante o período de trabalho home office..
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Array Publicado em 2017-09-15T14:58:35+00:00
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

Home